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Projeto de Lei da senadora Professora Dorinha obriga embalagem a informar mudança na quantidade do produto

Foto: Reprodução

Num cenário de mudanças de peso de produtos em embalagens, é frequente a reclamação de consumidores sobre casos em que a quantidade diminui, mas o preço, não. Um projeto apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) busca oferecer maior transparência e equilíbrio na relação entre fornecedor e consumidor, prevendo que a comunicação sobre eventuais alterações seja feita de forma clara. Para a congressista, embora a prática dos fornecedores e empresas seja legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito à informação clara sobre os diferentes produtos e serviços.

O consumidor acostumado a adquirir determinado produto ao longo do tempo pode deixar de observar as alterações na quantidade ou peso, caso a mudança não seja sinalizada. Assim, a fim de manter o preço nominal do produto por embalagem, o fornecedor recorre ao artifício de diminuir o peso ou a quantidade líquida, muitas vezes mantendo inalterada a embalagem, justamente para que a mudança passe despercebida”. Argumenta ela.

A portaria

Atualmente o Procon se baseia na portaria publicada em 2021, pelo Ministério da Justiça (Portaria 392/2021), que estabeleceu que, em caso de alteração na quantidade vendida numa embalagem, isso deve ser informado na própria embalagem pelo prazo mínimo de seis meses. Como é regida por portaria, a regra pode ser alvo de alteração a cada novo entendimento do governo em exercício.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Professora Dorinha e Agência Senado, com adaptações

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