O Projeto de Lei 193/23 permite que a desfiliação partidária seja solicitada pelo interessado por meio eletrônico. O partido terá prazo de cinco dias úteis para concluir o processo. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto do deputado Kim Kataguiri (União-SP) altera a Lei dos Partidos Políticos. Hoje, essa lei determina que o desligamento seja feito por comunicação escrita ao partido e ao juiz eleitoral e após dois dias da data da entrega da comunicação, o filiado é desligado.
Vejamos
A proposta de lei permite que a desfiliação seja solicitada diretamente ao partido e caso este não a realize no dentro do prazo, o filiado poderá solicitar o desligamento à Justiça Eleitoral, que vai notificar o partido e fornecerá a declaração de desfiliaçã após o pedido. “Desta forma, pretendemos facilitar o trâmite de desfiliação, permitindo aos cidadãos usufruir de sua liberdade de se filiar, trocar e desfiliar de partido político quando bem quiserem“, defendeu Kataguiri. Dessarte, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, com adaptações




