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Projeto de Lei institui regime específico de tributação para aviação

Foto: Reprodução

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o regime de tributação da aviação regional, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária). O Regime Específico de Tributação da Aviação Regional (RETAR) prevê alíquota de 4% de CBS e IBS (respectivamente, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços, criados pela reforma), e amplo creditamento sobre os principais itens de custo do setor.

De acordo com o projeto, o Retar vai englobar o transporte aéreo que não se qualifica como serviço aéreo regular, incluindo o transporte aeromédico e o transporte aéreo na Amazônia Legal (regular ou não) ou em aeroportos com movimentação anual de até 500 mil passageiros. Se aprovadas, as novas regras entram em vigor na data de publicação da lei complementar, mas só produzem efeitos a partir de 1° de janeiro de 2033.

Na Câmara

A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora do projeto, destaca a necessidade de políticas públicas que incentivem a aviação regional. Segundo ela, o objetivo é garantir a tributação apenas sobre o valor adicionado gerado pelo setor.

 

Deputada federal Grayce Elias (Avante-MG) | Foto: Reprodução
Deputada federal Grayce Elias (Avante-MG) | Foto: Reprodução

 

“A aviação brasileira não é composta apenas de pontes aéreas entre grandes centros urbanos. Ela desempenha serviços de interesse e relevância nacional, que devem ser considerados como prioritários”, disse.

A parlamentar afirma ainda que a alíquota proposta (4%) é próxima à recolhida hoje pelo setor (3,65% de PIS/Cofins) e dá destaque especial ao mecanismo de creditamento do projeto. O PLP 44/24 será analisado nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, vai ao Plenário.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)

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