O deputado federal Célio Studart (PSD-CE) apresentou um Projeto de Lei alterando o Código Penal para estabelecer penalidades específicas quando a fraude envolver a criação de campanhas fraudulentas de arrecadação de fundos online, conhecidas como vaquinhas digitais. De acordo com a proposta, a pena será aumentada de ⅓ ao dobro em relação ao disposto no artigo 171 do Código, que estabelece reclusão de um a cinco anos e multa.
Entenda
O parlamentar destaca que a inclusão deste dispositivo é uma resposta direta aos desafios identificados na prática, proporcionando ao sistema penal os instrumentos necessários para enfrentar as complexidades do ambiente digital e coibir condutas fraudulentas que prejudicam não apenas os doadores, mas também as vítimas reais que poderiam se beneficiar de campanhas legítimas de arrecadação de fundos.
No início deste mês, o parlamentar apresentou outra proposta visando também coibir crimes em canais digitais. O PL em questão, que também altera o Código Penal, tem como objetivo combater fraudes por meio de canais como 0800, nos quais o criminoso se passa por instituição financeira ou entidade análoga para enganar o consumidor. A pena estabelecida na proposta será agravada de 1 a ⅔ quando o crime for executado com o emprego de inteligência artificial.
Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado Célio Studart, com adaptações



