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Projeto do Senado torna limpeza de banheiro de grande circulação atividade insalubre

Foto: Reprodução

A limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação pode passar a fazer parte da lista de atividades consideradas insalubres. Apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), um Projeto de Lei, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), busca reconhecer a natureza insalubre da atividade, estabelecendo diretrizes que garantam segurança e proteção desses trabalhadores.

Senadora da República Jussara Lima (PSD-PI) | Foto: Reprodução
Senadora da República Jussara Lima (PSD-PI) | Foto: Reprodução

Atualmente, as normas trabalhistas, como a NR-15, Anexo 14, da Portaria no 3.214, de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, já reconhecem a insalubridade dessa atividade em grau máximo. No entanto, é necessário fortalecer e detalhar a legislação, no sentido de estabelecer regras mais precisas e abrangentes para garantir que os trabalhadores tenham direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável”, afirma a congressista. A autora também registra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já editou a Súmula 448 que corrobora a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias.

Entenda

O projeto também reforça que a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparado à limpeza em residências e escritórios. A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso da sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

Na sua justificação, a senadora argumenta que banheiros coletivos públicos são utilizados por um grande fluxo de pessoas diariamente, apresentam riscos significativos à saúde e à integridade física dos profissionais envolvidos. Para ela, a exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos torna essa ocupação extremamente insalubre, demandando a adoção de medidas específicas de proteção e o consequente reconhecimento dos direitos trabalhistas dos profissionais envolvidos nessa atividade.

Ainda conforme a iniciativa, será de responsabilidade do empregador fornecer aos profissionais os equipamentos de proteção individual adequados à atividade desenvolvida, visando à prevenção de riscos à saúde, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Os profissionais que exercem a atividade também terão direito a treinamentos específicos sobre boas práticas de higiene, manejo de produtos químicos e uso correto dos equipamentos de proteção individual, além de orientações sobre a utilização adequada dos produtos de desinfecção e sanitização.

 

Fonte: Agência Senado, com adaptações

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