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Projeto que altera a Lei de Falências é aprovado na Câmara

Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. Ela afirmou que a proposta vai garantir celeridade, desburocratização e moralização no processo falimentar. O texto, doravante, será enviado ao Senado

 

Deputada federal Dani Cunha (União-RJ) | Foto: Reprodução
Deputada federal Dani Cunha (União-RJ) | Foto: Reprodução

 

Posso citar o exemplo de famosas falências que estão em curso há mais de 20 anos“, disse.

A relatora fez novas alterações no texto depois de reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A parlamentar explicou que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia.

A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.”

O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, a sua remuneração e uso de . A proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.

Entenda

Caberá à assembleia geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Deputados argumentam

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo.

Estamos dando condições ao País para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”, disse.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta agiliza o processo de falências e as condições de os credores serem atendidos.

Hoje a empresa entra em falência e não honra com seus compromissos. As dívidas precisam ser pagas para se fazer valer os direitos.” Disse a deputada de Brasília

Remuneração do gestor e Recuperação judicial

Sobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto de Dani Cunha propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz. O terceiro será o teto do funcionalismo federal, atualmente em R$ 44 mil, quando a remuneração for destinada a administrador pessoa física.

 

Empresa em recuperação judicial | Foto: Reprodução
Empresa em recuperação judicial | Foto: Reprodução

 

Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados. O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor.

Ilação

  • o falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
  • credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
  • acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
  • o falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (com adaptações)

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