O Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei 7.565 de 1986, poderá ser alterado para autorizar que pessoas com até doze anos de idade incompletos paguem apenas 50% do valor da passagem aérea.
Por Harrison S. Silva
O texto também altera a lei que cria a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Lei 11.182/05, para garantir ao passageiro (menor de idade) a gratuidade do assento, ao lado dos pais ou responsável, observada a segurança a bordo ou a assento de classe ou tipo especial. Para justificar a proposta, Leo Prates (PDT-BA) relatou comunicado da Companhia Aérea Azul afirmando que, em voos nacionais, crianças com até dois anos incompletos poderão viajar de graça, desde que acomodadas no colo do responsável.
![Deputado federal Leo Prates [PDT-BA] | Foto: Reprodução](https://portalpolitica.com.br/wp-content/uploads/2023/09/WhatsApp-Image-2023-09-06-at-4.07.54-PM-1.jpeg)
Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado Leo Prates