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Proposta do deputado Leo Prates autoriza crianças com até doze anos a pagarem metade do valor da passagem aérea

Foto: Reprodução

O Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei 7.565 de 1986, poderá ser alterado para autorizar que pessoas com até doze anos de idade incompletos paguem apenas 50% do valor da passagem aérea.

Por Harrison S. Silva

O texto também altera a lei que cria a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Lei 11.182/05, para garantir ao passageiro (menor de idade) a gratuidade do assento, ao lado dos pais ou responsável, observada a segurança a bordo ou a assento de classe ou tipo especial. Para justificar a proposta, Leo Prates (PDT-BA) relatou comunicado da Companhia Aérea Azul afirmando que, em voos nacionais, crianças com até dois anos incompletos poderão viajar de graça, desde que acomodadas no colo do responsável.

Deputado federal Leo Prates [PDT-BA] | Foto: Reprodução
Deputado federal Leo Prates [PDT-BA] | Foto: Reprodução
É justamente para coibir esse tipo de absurdo que este projeto tem um propósito claro, o de garantir que as crianças com até doze anos incompletos continuem a usufruir do serviço de transporte aéreo mediante pagamento de cinquenta por cento do preço da passagem”, afirmou o parlamentar baiano. Contudo, em viagens internacionais, pagarão 10% do valor do bilhete da pessoa adulta e, o valor integral, quando tiver mais de dois anos de idade.

 

Fonte:  Assessoria de Imprensa do deputado Leo Prates

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