O Projeto de Lei Complementar 58/25 prorroga, até o fim de 2025, o prazo para que estados e municípios usem em ações de saúde os saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores, inclusive com reprogramação do uso dos recursos. A proposta, do Mauro Benevides Filho (PDT-CE), está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto se justifica pela necessidade de assegurar a continuidade do atendimento à população, especialmente diante dos desafios de planejamento e execução orçamentária enfrentados pelos entes federativos”, explica o autor.
O uso dos saldos já fora permitido pelo Congresso Nacional em março de 2020, por meio de proposta da ex-deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros parlamentares que deu origem à Lei Complementar 172/20. O objetivo, então, era garantir a continuidade dos serviços essenciais durante a pandemia de covid-19.
Em 2024, a Lei Complementar 205/24 alterou a norma para, além de estender o prazo, flexibilizar a gestão dos recursos e possibilitar a continuidade de ações voltadas à saúde e à assistência social. Agora, a proposta de Benevides dispensa os saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 do cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS).
IIação
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta também precisa ser votada pelo Plenário da Câmara e, para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)




