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QUEM PROTEGE QUEM NOS PROTEGE?

Foto: Reprodução

Marcos do Val é senador da República

É gritante a omissão do Estado brasileiro quando se trata do amparo aos agentes de segurança pública e seus familiares, mesmo quando estão sendo ameaçados em decorrência do seu ofício. Entendo que essa situação precisa mudar, e precisa mudar logo. Por isso, apresentei ao Senado Federal o Projeto de Lei 1.313/2023, que institui a Política Nacional de Proteção e Assistência dos Profissionais de Segurança Pública e seus Familiares.

Via de regra – e diferentemente de servidores públicos de outros ramos do Estado – os agentes de segurança pública estão entregues à própria sorte no que diz respeito à assistência jurídica e até mesmo proteção à sua integridade física. Por exemplo, se do desempenho da atividade de combate ao crime decorre um processo penal ou administrativo, o agente de segurança pública não conta com nenhum auxílio do Estado para custear a sua defesa. Esse agente, que já ganha mal e precisa fazer malabarismos com o seu ordenado para manter a si e a sua família, é obrigado a pagar a sua defesa com o próprio bolso.

Da mesma maneira, não é incomum que os bravos que arriscam suas vidas para proteger a sociedade civil e garantir o respeito aos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal contem apenas com a sua arma para proteger a si próprio e suas famílias, mesmo se estiverem sob ameaças da criminalidade. Isso não pode ser e não pode continuar assim. Na guerra não declarada que nossa sociedade trava contra o crime organizado em todo o Brasil, é uma obrigação do Estado proteger quem nos protege.

O PL 1.313/2023 visa promover a proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública. Ele também tem como objetivo fazer com que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) sejam aplicados em programas de proteção dos agentes e suas famílias, oferecendo acolhimento, auxílio e assistência ao agente ou sua família cuja vida ou integridade física esteja sob ameaça em razão da natureza de sua atividade profissional ou do local onde residam.

Uma vez aprovada e tornada lei, a minha proposta vai garantir o sigilo das informações cadastrais e dados pessoais dos profissionais de segurança pública e seus familiares e, ainda, destinar fundos para custear a mudança de endereço e o aluguel para agentes e suas famílias que estejam sendo ameaçados, pelo tempo que durar a proteção. Para isso, serão garantidas vagas em estabelecimentos públicos de ensino para os filhos e ainda escolta e aparatos de segurança para a proteção das pessoas incluídas no programa.

A ideia é oferecer preventivamente a proteção necessária para assegurar a integridade física e também psicológica dos profissionais de segurança pública e familiares que estejam sob risco iminente, e ainda prestar o auxílio necessário para recuperar danos físicos, psicológicos e materiais que venham a ser sofridos. O intuito por trás disso é recuperar e manter a capacidade produtiva dessas pessoas, garantindo o amparo econômico na eventualidade de ser necessária a transferência temporária de residência.

O Estado não pode desamparar àquela cuja vida é dedicada à proteção das liberdades fundamentais da sociedade civil, relegando esses milhares de homens e mulheres à uma cidadania de segunda classe. Somente quando essas pessoas se sentirem protegidas por viverem para proteger, poderemos dizer que o Brasil cumpre o seu dever com seus bravos.

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