A Receita Federal do Brasil anunciou novas regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2023, incluindo a priorização de contribuintes que optarem por receber reembolsos via Pix. A medida visa incentivar o uso de pagamentos instantâneos, o que pode ajudar a evitar erros nos pagamentos de reembolso. Além disso, os contribuintes que optarem pela declaração pré-cheia também receberão prioridade.
Outra novidade diz respeito a indivíduos residentes no Brasil que realizam operações na bolsa de valores. Anteriormente, todas as operações de câmbio, compradas ou vendidas, tinham que ser declaradas na Declaração de Imposto de Renda. Agora, os indivíduos devem declarar apenas operações nas quais o valor total das vendas exceda R $ 40.000 ou aquelas com um ganho líquido sujeito à incidência tributária.
A obrigação de registrar a declaração de imposto de renda permanece para indivíduos que receberam lucro tributável, cuja quantia excedeu R $ 28.559,70; recebeu renda isenta, não tributável ou tributada exclusivamente na fonte, cuja soma excedeu R $ 40.000; ganhos de capital obtidos na venda de bens ou direitos sujeitos a incidência tributária; operações realizadas na bolsa de valores cuja soma excedeu R $ 40.000; teve receita bruta superior a R $ 142.798,50 em atividade agrícola; ativos próprios, incluindo terras nuas, no valor superior a R $ 300.000 em 31 de dezembro; tornou-se residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro; optou pela isenção do imposto de renda sobre ganhos com a venda de imóveis residenciais, desde que os recursos provenientes da venda sejam investidos na compra de imóveis residenciais localizados no país dentro de 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda.
A declaração pré-cheia, disponível desde 2014 para contribuintes com uma conta gov.br no nível de segurança de ouro ou prata, visa reduzir irregularidades que possam levar os contribuintes a serem auditados pela Receita Federal, incluindo erros de digitação. O modelo permite que quase todas as informações sejam preenchidas automaticamente com base no que foi declarado no ano anterior. O sistema também se baseia na Declaração do Imposto de Renda da Renda(Dirf) de entidades legais pagantes, empresas imobiliárias e prestadores de serviços de saúde.
Na declaração pré-preenchida, dados relacionados a receita, deduções, ativos e direitos, dependentes e dívidas podem ser incluídos. Também pode incluir informações sobre propriedades adquiridas e registradas no cartório, declaradas no DOI ( Operações imobiliárias ); doações feitas no ano civil declaradas por instituições no DBF ( Benefícios fiscais ); inclusão de ativos de criptografia declarados por trocas ( obrigação de IN / RFN no 1888/2019 ); atualização do saldo em 31 de dezembro de 2022, de contas e investimentos bancários, desde que o CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31 de dezembro de 2021 sejam corretamente informados; inclusão de uma nova conta bancária ou fundo de investimento ou não reportada na declaração de 2022.
A Receita Federal lembra aos contribuintes que eles são responsáveis por verificar a correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração e devem fazer as alterações necessárias.