Comissão da Câmara dos deputados aprova critérios para destinação de multas do Estatuto da Pessoa Idosa. Recursos deverão ser remanejados proporcionalmente aos estados e municípios onde as sanções foram aplicadas.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define critérios para destinação dos recursos das multas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, a lei estabelece que os valores das multas sejam revertidos ao Fundo da Pessoa Idosa, onde houver, ou na falta dele, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ficando vinculados ao atendimento à pessoa idosa. O texto, que foi relatado pela deputada Rogéria dos Santos (Republicanos-BA), foi aprovado e passa a prever que os recursos revertidos aos fundos sejam destinados de maneira proporcional aos estados e aos municípios onde as sanções foram aplicadas.

“É fundamental que o ente institua o fundo estadual ou municipal da pessoa idosa por ser um importante instrumento para viabilizar a captação de recursos que se destinam, exclusivamente, às ações voltadas ao atendimento do idoso”, disse a parlamentar baiana.
Uma das mudanças propostas no substitutivo estabelece que, enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em banco oficial, em conta com correção monetária. Por fim, o texto da relatora determina que os Tribunais de contas fiscalizarão anualmente a devida aplicação dos recursos das multas em políticas públicas de atendimento à pessoa idosa.
Texto: Harrison S. Silva
Fonte: Agência Câmara de Notícias