De acordo com o projeto, a União também poderá indenizar a desocupação das terras e validar títulos de propriedade em terras das comunidades indígenas.
Por Harrison S. Silva
No Senado
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, dia 27, o projeto que regulamenta os direitos originários indígenas sobre as suas terras (PL 2.903/2023). Foram 43 votos a favor e 21 contrários. Do ex-deputado Homero Pereira (1955-2013) e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República. A matéria foi aprovada pela manhã pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e enviada ao Plenário, onde foi aprovado um requerimento para a tramitação em regime de urgência.
Entre os principais pontos, o texto só permite demarcar novos territórios indígenas nos espaços que estavam ocupados por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, tese jurídica que ficou conhecida como Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. O projeto também prevê a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas.
Na prática, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação doutros grupos neste período não poderiam ser demarcadas. O texto prevê ainda que somente estará fora do Marco Temporal a área que tiver devidamente comprovado o conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e durado até 5 de outubro de 1988.
Senadores que votaram a favor
A senadora Tereza Cristina (PP-MS) disse que o projeto é uma forma de dar uma satisfação à sociedade. Ela elogiou a postura firme e decidida dos senadores ao tratar de uma questão extremamente importante, que pode ajudar na pacificação do país. O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) também defendeu a aprovação da matéria, apontando que o texto está há 17 anos sendo discutido no Congresso. Segundo o senador, o país seguirá cuidando dos seus povos originários.
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) celebrou o avanço da pauta. “Estamos recuperando o direito à propriedade privada, que foi abolido pelo entendimento do STF. O Congresso colocou freio aos excessos da Corte”, ressaltou Heinze. O texto estabelece que os indígenas possuem direito as terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, os limites do usufruto com a preservação da segurança nacional, além da implementação de infraestrutura básica de telecomunicações, transporte, saúde e educação.
Durante o seu voto, o senador Mauro Carvalho Júnior (União-MT) lembrou que em 2019 assumiu a Secretaria da Casa Civil do Mato Grosso, que tem responsabilidade com todas as 43 etnias indígenas no estado, e com isso recebeu quase todas em seu gabinete, mas nunca houve o pedido de aumento de área indígena. “Nenhum indígena, nenhum cacique chegou na Casa Civil para pedir um aumento de demarcação de terra. O que aconteceu, sim, foram pedidos de equipamentos agrícolas, pedidos na área de educação, na área de saúde, porque a mortalidade infantil indígena ainda é muito alta, pedido de internet, muitas coisas, e sempre respeitamos a vontade e a cultura de cada etnia”, explicou.
Senadores contra o PL
Embora o Senado tenha aprovado o PL, houve um grupo de parlamentares que afirmou que a decisão da Suprema Corte foi a correta, consoante a Constituição. Um deles, foi o senador sergipano Alessandro Vieira (MDB-SE), que votou contra o PL e ainda explicou, no Plenário da Casa, o porquê da constitucionalidade do Marco Temporal das terras indígenas. O MDB destacou uma emenda do parlamentar, que retirava a temporalidade, mas foi derrotado em Plenário.
O senador Omar Aziz (PSD-AM) disse não concordar com uma política ambiental que nega a existência de habitantes na floresta amazônica. Ele citou como exemplo a dificuldade de asfaltar uma rodovia no seu estado. Na visão do senador, a questão do STF somatiza com as decisões de políticas ambientais. Omar ainda acusou a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, de estreitismo.
O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, apontou a inconstitucionalidade da medida, pois a Constituição de 1988 não representa um marco para a aquisição de direitos possessórios por parte das comunidades indígenas, e, sim, uma sequência da proteção já assegurada pelas cartas constitucionais desde 1934. “Como está escrito no texto constitucional, como já estava escrito no texto de entendo que é inócuo votar um projeto, categoria inferior à nossa Constituição, para reafirmar aquilo que já está escrito na Constituição”, apontou o senador ao orientar a votação contra o projeto.
No STF
A decisão do Senado acontece em contraponto a decisão do Supremo Tribunal Federal STF. Os ministros da Suprema Corte decidiram, no último dia 21 de setembro por 9 x 2, derrubar a tese do Marco Temporal. No Plenário do Senado, parlamentares criticaram a decisão da Corte e aprovaram, sequencialmente, o PL na Comissão de Constituição e Justiça, o requerimento de urgência e o texto final no Plenário da Casa.

Marcos Rogério, o relator, afirmou que o tema foi debatido de forma profunda e exaustiva. Segundo o senador, o projeto é uma oportunidade de devolver segurança jurídica ao Brasil do campo. Ele disse que hoje há um sentimento de insegurança e desconforto no meio rural, por conta da indefinição do limite para demarcação. Para o senador, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em considerar o Marco Temporal como inconstitucional não vincula o Legislativo.
Fonte: Agência Senado, com informações da Assessoria de Imprensa de senadores