A Tribuna Senatorial aprovou ontem, dia 30, o Projeto de Lei que reconfigura as regras do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Criado na pandemia, o Perse concede benefícios fiscais para empresas do setor e permite a renegociação de dívidas com descontos para empresas da área.
A pauta é considerada prioritária pela equipe econômica, mas o Palácio do Planalto teme uma derrota entre os senadores em razão do atrito escalonado entre o Executivo e o Congresso Nacional nas últimas semanas. A ideia é que a coordenação política do governo negocie uma reformulação menor para o Perse. Na Câmara, o valor do programa foi diminuído de R$ 30 bilhões para R$ 15 bilhões anuais.
Ora em meio às discussões, a relatora do projeto no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), estuda permitir a correção pela inflação dos R$ 15 bilhões nominais previstos à iniciativa. A avaliação é que os R$ 15 bilhões previstos para o Perse vão, na prática, valer menos até 2026 devido à inflação. Por isso, considerar no projeto a inflação anual até dezembro de 2026 deixaria o valor atualizado.

Vejamos as regras
O teto estabelecido pelo projeto valerá para o período entre abril de 2024 e dezembro de 2026. Os valores serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais de acompanhamento. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) ficarão extintos a partir do mês subsequente àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado.
A alíquota zero enquanto houver dinheiro vale para 30 atividades previstas no texto, para empresas que as exerciam como atividade principal ou preponderante em 18 de março de 2022, quando foi derrubado o veto do então presidente Jair Bolsonaro ao projeto que criou o programa. Para evitar a concessão de benefícios a empresas que não foram submetidas às restrições da pandemia, o texto veda a participação de empresas que estavam inativas entre 2017 e 2021.
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) poderão contar com todos os benefícios do Perse em 2024, mas, em 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero será restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.
Ilação
Com a aprovação do projeto, deixam de contar com o Perse as seguintes atividades antes contempladas: albergues, campings e pensões; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares. A questão chegou a ser cogitada na reta final de tramitação do projeto na Câmara, mas o custo máximo de R$ 15 bilhões até 2026 foi mantido, conforme queria o Ministério da Fazenda.
Fonte: CNN e Agência Senado (com adaptações)




