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Senador Marcelo Casto defende fim de reeleição para o Executivo

Foto: Reprodução

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou, na reunião de líderes, três textos da PEC que prevê o fim da reeleição para cargos do Executivo. Ela seria permitida só para cargos do Legislativo. A base das propostas ainda estabelece cinco anos de mandato para deputados e dez anos para senadores. Além de mudar o período de mandato, duas das PECs determinam a coincidência de data das eleições gerais e municipais. Ou seja, aconteceria ao mesmo tempo a escolha de vereadores, prefeitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais, senadores e presidente da República.

 

Sem coincidência dos pleitos

Extingue o instituto da reeleição para todos os cargos do Poder Executivo, fixa em cinco anos a duração da legislatura e de mandatos em geral, e dá outras providências.

 

  • Eleições presidenciais e para governador

– Presidente da República e governadores eleitos em 2026, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de 4 anos.

– Para os eleitos em 2030, o mandato passa a ser de 5 anos e termina a possibilidade de reeleição.

– Com as novas regras, a próxima eleição para presidente e governador seria em 2035 e, assim por diante, de 5 em 5 anos.

 

  • Eleições municipais

Prefeitos eleitos em 2024, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de 4 anos.

– Prefeitos eleitos em 2028 passam a ter mandato de 5 anos e termina a possibilidade de reeleição.

– Com as novas regras, a próxima eleição municipal seria em 2033 e, assim por diante, de 5 em 5 anos.

– Com os mandatos de 5 anos, o intervalo entre as eleições presidenciais e as municipais passa a ser de 3 ou 2 anos, intercalados.

 

  • Transição para deputados e senadores

Os deputados seguirão o mesmo calendário das eleições presidenciais e, para isso, passam a ter mandatos de 5 anos, a partir de 2030.

– Os senadores eleitos em 2026 terão um mandato de 9 anos, como transição para acompanhar as mudanças, de 4 para 5 anos, do mandato presidencial. A partir de 2030, o mandato do Senado passa a ser de

 

Com coincidência dos pleitos

Extingue o instituto da reeleição para todos os cargos do Poder Executivo, estabelece a coincidência das datas das eleições gerais e municipais e fixa em cinco anos a duração da legislatura e dá outras providências.

 

  • Eleições presidenciais e para governadores

– Presidente da República e governadores eleitos em 2026, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de 4 anos.

– Para os eleitos em 2030, o mandato passa a ser de 5 anos e termina a possibilidade de reeleição.

– Com as novas regras, a próxima eleição para presidente e governador seria em 2035 e, assim por diante, de 5 em 5 anos.

 

  • Eleições municipais

– Prefeitos eleitos em 2024, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de 4 anos.

– Prefeitos eleitos em 2028, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição, mas terão um mandato único, de 2 anos, para viabilizar a coincidência com pleito de presidente da República e governadores, em 2030.

– Prefeitos eleitos em 2030 passam a ter mandato de 5 anos e chega ao fim a possibilidade de reeleição.

– Com as novas regras, a próxima eleição municipal seria em 2035 e, assim por diante, de 5 em 5 anos para manter a coincidência o pleito presidencial.

 

  • Transição para deputados e senadores

– Os deputados seguirão o mesmo calendário das eleições presidenciais e, para isso, passam a ter mandatos de 5 anos, a partir de 2030.

– Os senadores eleitos em 2026 terão um mandato de 9 anos, como transição para acompanhar as mudanças, de 4 para 5 anos, do mandato presidencial. A partir de 2030, o mandato do Senado passa a ser de 10 anos.

 

 OU…

 

  • Eleições presidenciais e para governador

– Presidente da República e governadores eleitos em 2026, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de 4 anos.

– Presidente da República e governadores eleitos em 2030, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de 4 anos.

– Para os eleitos em 2034, o mandato passa a ser de 5 anos e chega ao fim a possibilidade de reeleição.

– Com as novas regras, a próxima eleição para presidente e governador seria em 2039 e, assim por diante, de 5 em 5 anos.

 

  • Eleições municipais

– Prefeitos eleitos em 2024, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição e o mandato permanece de 4 anos.

– Prefeitos eleitos em 2028, em 1º mandato, poderão se candidatar à reeleição, mas terão mandato único de 6 anos para viabilizar a coincidência com pleito de presidente da República e governadores, em 2034.

– Prefeitos eleitos em 2034 passam a ter mandato de 5 anos e chega ao fim a possibilidade de reeleição.

– Com as novas regras, a próxima eleição municipal seria em 2039 e, assim por diante, de 5 em 5 anos para manter a coincidência o pleito presidencial.

 

  • Transição para deputados e senadores

Os deputados seguirão o mesmo calendário das eleições presidenciais e, para isso, passam a ter mandatos de 5 anos, a partir de 2034.

– Sem alteração para os senadores eleitos em 2026. Para os senadores eleitos em 2030, o mandato será de 9 anos e, a partir das eleições de 2034, o mandato do Senado passa a ser de 10 anos.

 

Ilação

Ora, além de mudar o período de mandato, duas das PECs determinam a coincidência de data das eleições gerais e municipais. As propostas para o fim da reeleição e o mandato de cinco anos seguem diferentes regras de transição, que ainda não foram definidas, porque serão feitas em acordo com as lideranças. A ideia é que seja respeitada a expectativa de direito para os atuais prefeitos que disputarão a reeleição e para os governadores e presidente da República. Portanto, as mudanças devem valer apenas para a partir de 2030.

 

 

 

Fonte: Uol e Assessoria de Comunicação do senador Marcelo Castro, com adaptações

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