Câmara aprova MP que altera valor da taxa de fiscalização da autarquia.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 28, a Medida Provisória 1145/22, que diminui a Taxa de Serviço Metrológico para verificação de cronotacógrafos após a primeira aferição, limitada a um grupo máximo de dez unidades. Essa taxa foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A MP será enviada ao Senado.
A MP foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP). O substitutivo reverte outras reduções da taxa propostas originalmente pela MP, a fim de manter os recursos arrecadados pelo Inmetro, que pagam as suas atividades. “Para além de menção aparentemente inócua a essas taxas, sua inclusão no texto da MP poderá causar perda de receita para o Inmetro”, explicou o parlamentar.

Pela MP aprovada, o valor referente a cada verificação subsequente à inicial passa de R$ 207,34 para R$ 90,09 (para até dez unidades). A diferença continua a ser paga pelo interessado aos Postos Autorizados de Cronotacógrafos (PAC) pelo serviço acessório de verificação do aparelho.
Nesse ponto, um ajuste feito pelo relator restringiu o valor apenas à primeira verificação, e não a todas as demais verificações subsequentes, como constava da MP original. Já as reduções revertidas pelo relator alcançaram também os etilômetros (bafômetros) e conjuntos maiores de cronotacógrafos (acima de 11 unidades), o que beneficiaria empresas com grandes frotas.
CRONOTACÓGRAFOS
Cronotacógrafos são instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorridos por um veículo.

O seu uso é obrigatório para veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de transporte de carga com peso bruto total superior a 4,5 mil kg.
Por Harrison S. Silva