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Trabalhador que pedir demissão poderá sacar FGTS

Projeto permite saque do FGTS a trabalhador que pede demissão. Atualmente, os recursos podem ser sacados se a rescisão se dá por iniciativa do empregador.

 

O Projeto de Lei 1747/22 autoriza o trabalhador que pedir demissão a sacar os valores na sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto, que tramita na Câmara dos Deputados do Brasil, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Atualmente, o trabalhador que pede demissão não pode movimentar o saldo no FGTS e os créditos são liberados apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador. A proposta é do deputado LAERCIO OLIVEIRA (PP-SE) e altera a lei que regulamenta o fundo (Lei 8.036/90). Para Oliveira, a regra trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista (empregado e empregador).

Deputado federal LAERCIO OLIVEIRA (PP-SE)
Deputado federal LAERCIO OLIVEIRA (PP-SE)

Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, diz o deputado.

Além da demissão sem justa causa, a lei permite que o trabalhador movimente o saldo no FGTS noutras situações, como aposentadoria e pagamento de financiamento imobiliário.

Da equipe do Portal Política

 

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