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Um acordo jurídico para infrações sanitárias

Comissão da Câmara dos Comuns aprova projeto que permite acordo entre infrator e autoridade sanitária antes de sanções.

 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Casa do Povo aprovou projeto que autoriza os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a celebrar termo de compromisso com os infratores antes da aplicação das sanções (PL 4573/19, do Senado). Compromisso suspende a aplicação de sanções como multas, cancelamento do alvará e intervenção no estabelecimento; para tanto, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Entenda

A relatora do texto, deputada CARMEN ZANOTTO (Cidadania-SC), apresentou parecer pela aprovação do texto. Segundo ela, a fiscalização e o controle feitos pelas instituições estatais também precisa se apoiar em fundamentos que buscam mais os aspectos educativos, em detrimento somente da aplicação de penas.

Deputada CARMEN ZANOTTO (Cidadania-SC)

 

A proposta traz requisitos que precisam ser observados para conferir validade ao acordo, que não pode envolver as situações que demandam sanções de natureza cautelar, por exemplo, além de prever a disciplina do tema por normas regulamentares”, afirmou a parlamentar.

A proposta estabelece que o compromisso firmado entre autoridade sanitária e infrator suspende a aplicação de sanções como multas, cancelamento do alvará, intervenção no estabelecimento, entre outras. Ficam mantidas as sanções que tenham caráter preventivo e cautelar, como advertência. Caso ocorra o descumprimento de cláusulas do termo, ele será considerado rescindido, ressalvado o caso fortuito e força maior. Pelo texto, o interessado deve prestar as informações necessárias à verificação da viabilidade do acordo solicitado, que será analisado em 90 dias pela autoridade sanitária.

 

 

Harry – Portal Políítica

 

 

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