A nova lei teve origem em projeto da Casa do Povo.
Natação é uma atividade física baseada na capacidade humana de locomover-se n’água e há relatos da prática do nado há milhares de anos. Como esporte, a natação aparece em competições desde meados do século XIX. Está presente também desde a primeira Olimpíada da era moderna em 1896, possuindo uma grande evolução ao longo do tempo. Ora, de 1952 a 2016, o Brasil conquistou 15 medalhas na natação. É ou não é um esporte que merece um dia para a sua comemoração? Então, foi publicada na edição de sexta-feira, 1º de julho, do Diário Oficial da União (DOU) e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.389/22, que institui o Dia Nacional da Natação, a ser comemorado no dia 2 de agosto.
Na Câmara
A norma tem origem no PL 5514/19, do deputado LUIZ LIMA (PL-RJ), ex-nadador olímpico.

Deputado federal LUIZ LIMA (PL-RJ)
Ao apresentar a proposta, Lima explicou que o objetivo é divulgar os benefícios do esporte em geral e, em particular, da natação, incentivar a sua prática e comemorar as grandes conquistas da natação na história esportiva brasileira.
No Senado
No Senado, coube à senadora LEILA BARROS (PDT-DF), ex-jogadora de vôlei, relatar a proposta.
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Senadora LEILA BARROS (PDT-DF)
A senadora Leila Barros lembrou que o Brasil participa da natação nos Jogos Olímpicos desde 1920. A brasileira Maria Lenk (1915-2017) foi a primeira mulher sul-americana a competir nos Jogos de 1932 (Los Angeles). De 1952 (Helsinque) a 2016 (Rio de Janeiro), os brasileiros conquistaram 15 medalhas, com destaque para a medalha de ouro de César Cielo, em 2000 (Sydney).
Por que dia 2 de agosto?
No dia 2 de agosto de 1952, Tetsuo Okamoto conquistou a primeira medalha olímpica brasileira na natação, um bronze nos 1 500 metros. Exatamente 30 anos depois, Ricardo Prado ganhou a medalha de ouro nos 400 metros medley no mundial de Guayaquil.
Harry – Portal Política