O Plenário realizou nesta terça-feira, dia 27, a primeira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/2023, que livra da incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres com mais de 20 anos de fabricação. Apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG) e outros senadores, o texto conta com o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a partir de relatório apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).

Entenda
As PECs passam por cinco discussões em Plenário antes de serem votadas em primeiro turno. A aprovação ocorre quando o texto é acatado por, no mínimo, dois terços dos senadores (54), após dois turnos de deliberação. Para que a mudança constitucional se efetive, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso. A PEC 72/2023 estende a imunidade prevista no inciso III do parágrafo 6º do artigo 155 da Constituição, que elenca veículos isentos da tributação, para abranger os veículos terrestres de passageiros com vinte anos ou mais de fabricação.
A justificativa da PEC aponta os avanços da reforma tributária, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, rumo à justiça fiscal, em que se aumentou o campo de incidência do IPVA para os veículos terrestres, aquáticos e aéreos, com exceções previstas nos dispositivos do artigo 155 da Constituição, em relação aos quais foi concedida imunidade tributária. Entretanto, os autores da proposta destacam que, a despeito do avanço, faltou à reforma lidar com outro aspecto importante relativo à justiça fiscal: a tributação de automóveis terrestres de passageiros com muitos anos de fabricação.

De acordo com o relatório do senador Marcos Rogério, a PEC 72/2023 cria nova hipótese de imunidade tributária que poderá gerar alguma perda de arrecadação somente nos estados de Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina. Em todos os outros estados há previsão de isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos, sendo em alguns casos concedidos a isenção para veículos com mais de 10 anos. O Tribunal de Contas da União (TCU) já expressou entendimento, no Acórdão 1.205, de 2014, segundo o qual as imunidades tributárias não seriam consideradas benefícios tributários, não se submetendo às exigências das normas de direito orçamentário-financeiro.
Fonte: Agência Senado, com adaptações