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Vitor quer obrigar concessionárias de veículos a divulgar os direitos de portadores de deficiência

Projeto de lei apresentado pelo deputado Vitor Bonfim (PV) obriga as revendedoras e as concessionárias de veículos instaladas na Bahia a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos para pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível. Entre os tributos que esse público tem direito a isenção, estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
De acordo com a proposição, o cartaz deverá ter a medida mínima de 297mmx420mm, folha A3, com escrita legível. E precisa conter a seguinte informação: “Este estabelecimento respeita e cumpre a Lei: O consumidor com deficiência ou portador de enfermidade de caráter irreversível, tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite ao vendedor.”
O descumprimento da medida, de acordo com o projeto de Vitor, acarretará em advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias. E multa no valor correspondente a 20 vezes a Unidade Padrão Fiscal da Bahia (UPF/BA) em caso de não regularização dentro do prazo estipulado. Ao justificar a determinação, Bonfim explicou que o objetivo é informar a todos, em especial às pessoas com algum tipo de enfermidade ou necessidade especial física ou mental de caráter irreversível, “sobre as importantes conquistas em seus direitos como cidadão”.
Ele lembrou que inúmeras pessoas com algum tipo de deficiência ou também portadores de moléstia grave, desconhecem alguns de seus direitos. “O IPI, ICMS, dentre outros tributos, são garantidos por lei de serem isentos quando na aquisição de veículos zero-quilômetro”, explicou o parlamentar.
Vitor Bonfim observou ainda que, mesmo que a pessoa alvo de nosso projeto não possua condições de conduzir o veículo em questão, que um tutor ou cuidador o faça sob responsabilidade, não inviabiliza os direitos à isenção previstos em nossa legislação. “Para tornar ainda mais transparente e acessível essas garantias, é necessário expô-las através de cartazes afixados em revendedoras e concessionárias de veículos de forma explicativa, em pontos de leitura facilitada”, afirmou o parlamentar.

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